Um empresário de 74 anos foi condenado a oito anos de reclusão por estuprar uma menina de 4 anos. O crime ocorreu em abril de 2010 na cidade de Felixlândia, localizada a 180 km de Belo Horizonte. A decisão é da 7ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). De acordo com os autos, o réu tinha por hábito deitar-se na cama com a criança para assistirem juntos à televisão, e em pelo menos dois desses momentos ocorreu o delito.
Em 1ª Instância, o acusado foi condenado a uma pena de nove anos, sete meses e quinze dias de reclusão. Mas a defesa entrou com recurso, pedindo a absolvição do acusado, alegando que “os dizeres de uma criança de 4 anos não podem, por si só, ensejar a condenação do réu”.
O desembargador destacou que o relato da criança, colhido por meio de assistente social, era de fundamental importância. Desta maneira, o relator decidiu fixar a pena em nove anos e quatro meses de reclusão. Os demais desembargadores concordaram em parte com a decisão do relator, mas decidiram reduzir um pouco mais a pena, por entenderem que as provas constantes dos autos não demonstravam, de forma clara e inconteste, que o crime havia acontecido mais de uma vez.
O tempo.


07:48
silvanio josé cardoso filho
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